CCB - Brasil: Todo o apoio aos 7 presos políticos da CCB-Perú
TODO O APOIO AOS 7 PRESOS POLÍTICOS DA CCB-PERU
O Capítulo Brasil da Coordenadora Continental Bolivariana, “Luiz Carlos Prestes” (CCB-Brasil-LCP), manifesta todo seu apoio aos 7 homens e mulheres peruanos injustamente presos em Tumbes no dia 29 de fevereiro de 2008 e condena o governo peruano de Alan García e do APRA pela ação autoritária e sem quaisquer provas.
No dia 29 de fevereiro, retornando a seu país, Roque Gonzáles La Rosa, ex-militante do Movimento Revolucionário Tupac Amaru e prisioneiro político que cumpriu 9 anos de pena durante a ditadura de Fujimori, foi preso junto a mais 6 delegadas peruanas ao II Congresso da CCB realizado em Quito entre os dias 22 e 27 de fevereiro: Damaris Danitza Velasco Huiza, Armida Esperanza Valladares Jara, Melissa Rocío Patiño Hinostroza, Guadalupe Alejandrina Hilario Rivas, María Socorro Gabriel Segura y Carmen Mercedes Asparrent Rivero. Outros 8 supostos delegados foram também acusados.
A acusação de terrorismo tipificado no artigo 5 do Decreto-Lei No. 25475, peruano, se baseia na afirmação de que a Coordenadora Continental Bolivariana seria uma articulação internacional clandestina de organizações terroristas e que, após seu II Congresso, a delegação peruana planejaria atentados contra cúpulas internacionais a realizar-se no Peru em 2008.
Vimos, portanto, esclarecer que:
1) Os 7 presos pelo Estado policíaco peruano NÃO VIOLARAM NENHUMA LEI, peruana ou internacional, dado que a Coordenadora Continental Bolivariana é um espaço legal de confluência de diversas correntes políticas de esquerda, organizações populares, movimentos sociais e personalidades do continente. A CCB acolhe em seu seio todas as agrupações e personalidades que concordem com sua estrutura organizativa e sua plataforma anti-imperialista, não importando as formas de luta que tais organizações e personalidades escolham adotar em seus países de origem. A CCB não é uma organização terrorista, nem articula organizações terroristas.
O II Congresso da CCB, base para a acusação, foi uma atividade ampla, legal e aberta, realizada inclusive com o apoio da prefeitura de Quito, no maior Centro Cultural dessa cidade, com a presença delegados da Argentina, Chile, Brasil, Uruguai, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, República Dominicana, México, Estados Unidos, Espanha e Itália, entre outros.
2) O Estado peruano, por outro lado, violou sim as leis internacionais, ao prender 7 inocentes com base em uma legislação de exceção e sem quaisquer provas que os vinculem a qualquer tipo de atividade terrorista.
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, firmada pela Organização de Estados Americanos (OEA), "a regra do esgotamento prévio dos recursos internos permite ao Estado resolver o problema segundo seu direito [doméstico] antes de ver-se enfrentado a um procedimento internacional”, mas essa regra “traz em si a obrigação de proporcionar tais recursos conforme os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.”
Além disso, o artigo 295 da Constituição peruana de 1979, estabelece que “a ação ou omissão por parte de qualquer autoridade, funcionário ou pessoa que vulnera ou ameaça a liberdade individual, dá lugar à ação de habeas corpus”
A prisão sem provas dos 7 delegados(as) ao II Congresso da CCB é, portanto, ilegal.
3) As acusações de terrorismo feitas pelo governo peruano contra a CCB são tão verdadeiras quanto as provas da existência de armas terroristas de destruição em massa no Iraque exibidas pelo governo dos EUA. Da mesma maneira que essas foram utilizadas para justificar a guerra contra o Iraque em nome do petróleo e como desesperada tentativa de solucionar a crise estrutural que se manifesta nesse centro imperialista, García busca utilizar o terrorismo como pretexto para esconder a criminalização do movimento social no Peru e sua tentativa autoritária de destruir qualquer oposição a seu governo.
As acusações de terrorismo se resumem ao fato de que uma das organizações participantes da CCB são as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC-EP), organização que a maior parte dos Estados americanos não considera terrorista, reconhecida como Força Beligerante por diversos Estados, organizações internacionais e, em 3 ocasiões, pelo próprio Estado colombiano.
4) O Estado peruano, por outro lado, impõe o terror ao disseminar o esquecimento e o silêncio, perpetuando a norma de 1995 que "concede anistia aos militares, policiais e civis que se encontrem denunciados, investigados, acusados, processados ou condenados por feitos derivados ou originados com ocasião ou como conseqüência da luta contra o terrorismo desde maio de 1980", ou seja, concede anistia à execução sumária, ao seqüestro, à prisão injustificada e à tortura.
A Direção Contra o Terrorismo (DINCOTE) foi criada em 1983, tendo sido amplamente utilizada por García em seu primeiro mandato presidencial (1985-1990). Em suas imundas instalações, empregou-se sistematicamente a tortura, e nasceu de seu seio o brutal comando paramilitar “Rodrigo Franco”, liderado por Mantilla, ex-ministro do Interior de Fujimori. Em 1990, surge na DINCOTE o Grupo Especial de Inteligência (GEIN), que, segundo Benedicto Jiménez, oficial do mesmo, recebe anualmente vultuosa soma de dólares da CIA, limitando a soberania do Peru.
Desde os anos 80, se estima que houve no Peru pelo menos 30 mil mortes, que incluem as execuções extra-judiciais, mais de 5 mil desaparecidos, segundo o Ministério Público e 2.876 segundo a ONU (Documento E/CN.4/1995/36, p. 65); 600 mil expulsos de suas terras, além de milhares de detidos pela lei de exceção “anti-terrorista” - que agora se emprega contra os 7 da CCB. A Anistia Internacional estima que 1.400 pela legislação "anti-terrorista" de 1992 foram posteriormente identificados como inocentes.
Ironicamente, nesse mês de abril em que seguem presos os 7 da CCB, completam-se 14 anos da prisão arbitrária pelo Estado peruano de mais de 400 pessoas em um “operativo anti-terrorista” e 11 anos do massacre comandado por Fujimori e Montesinos na residência do embaixador do Japão.
O primeiro governo do senhor Alan García foi um bom exemplo da violência estatal e paraestatal. Não esqueceremos da Matança das Prisões (San Juán de Lurigancho, El Frontón e Santa Bárbara), nem do massacre de dezenas de camponeses em Cayara em 1988. Em 11 de setembro de 1992, Garcia foi acusado de corrupção e enriquecimento ilícito, fugindo do julgamento por imunidade parlamentar.
Nas prisões onde estão os processados ou condenados por Terrorismo ou Traição à Pátria, inclusive os 7 companheiros (as) da CCB, se transgridem os princípios mínimos das Nações Unidas para o tratamento de reclusos. Incomunicação prolongada, restrição das visitas de familiares, sem contato físico, celas reduzidas e não mais que 30 minutos de sol por dia. Permite-se tratamento hospitalar só em casos gravíssimos. Os advogados contam às vezes com apenas 15 minutos por dia para encontrar os presos.
Não seria, então, o governo o verdadeiro responsável por disseminar o terror?
5) A CCB-Brasil também esclarece, uma vez mais, que a CCB não recebe qualquer tipo de financiamento por parte do governo do presidente venezuelano Hugo Chávez Frias, nem por parte de nenhum outro governo.
6) A CCB-Brasil repudia a utilização mentirosa e descontextualizada de fotos e vídeos divulgados aberta e amplamente por seus integrantes no intuito de tratar de forjar provas contra os 7 acusados, uma vez que são inocentes e é impossível obter provas reais. Repudia, também, a ação dos aparelhos de inteligência peruano, colombiano, estadunidense e de outros países, ao perseguir e tomar ilegalmente fotos e vídeos de integrantes da CCB, buscando inutilmente aterrorizá-los e criminalizá-los.
7) Exortamos ao governo brasileiro que se posicione contra a prisão arbitrária dos 7 delegados(as) da CCB-Peru.
A Coordenadora Continental Bolivariana não é uma organização terrorista, mas a articulação de diversas organizações e personalidades de Nossa América em torno de princípios comuns, anti-imperialistas e soberanos. É em Bolívar e em nossos próceres que nos encontramos todos.
Enquanto os 7 delegados(as) peruanos ao II Congresso da CCB presos pelo governo de García não infringiram nenhuma lei, esse mesmo governo infringe as leis internacionais mantendo-os presos sem qualquer prova. Enquanto acusa os 7 da CCB de Terrorismo, o Estado peruano aterroriza a população com sua política de criminalização do movimento social e com a perpetuação do aparelho repressivo do Estado de exceção fujimontesinista. Enquanto os delegado(as) se preparavam para participar das atividades do II Congresso, político-culturais, legais, pacíficas e amplamente divulgadas, esse mesmo Estado assassinava 5 camponeses na paralização agrária dos dias 18 e 19 de fevereiro. Enquanto acusa falsamente a CCB de receber verbas de Chávez, a Dincote recebe verbas da CIA.
Se a acusação, na verdade, em vez de terrorismo, é de lutar pelos direitos dos povos, por sua definitiva liberdade, pelo fim do muro de injustiça que separa pobres e ricos ao mesmo tempo em que os une como as duas caras da mesma moeda, sim, somos culpados. E não apenas os peruanos, mas todos aqueles que sentimos a injustiça e lutamos contra ela, em qualquer parte do mundo. Todos aqueles que, a exemplo da história batalha de libertação da América liderada por Sucre em Ayacucho, no Peru, seguimos o exemplo de Bolívar, Sucre, Artigas, Prestes, San Martín, Zumbi, Cunhambebe, Lautaro, Morelos, Morazán, Petión, Caamaño, Manuelita, Alfaro, Tupac Katari, Tupac Amaru, Che Guevara, e de tantos outros heróis que lutaram pela liberdade de nossos povos.
As barras que de aço que agora cercam os 7 delegados(as) da CCB presos não tentam aprisioná-los simplesmente, mas aprisionar eternamente nossos povos. O posicionamento político e a luta pela definitiva liberdade dos homens e mulheres desse globo escravizado não é crime, e por isso exigimos sua imediata libertação.
PELA IMEDIATA LIBERTAÇÃO DOS 7 PRISIONEIROS POLÍTICOS DA CCB-PERU!
PELO DESMONTE DO APARELHO REPRESSIVO DA DITADURA FUJIMONTESINISTA!
TODO O APOIO À GREVE DE FOME REALIZADA PELOS 7! GARCÍA SERÁ O ÚNICO CULPADO PELO QUE POSSA ACONTECER!
QUE O GOVERNO BRASILEIRO SE POSICIONE CONTRA ESSA INFRAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS!
A LUTA PELOS DIREITOS DOS POVOS NÃO É CRIME.
02 de abril de 2008,
Helena Campos
Coordenadora Continental Bolivariana – Capítulo Brasil – “Luiz Carlos Prestes”