Manifesto Público de Procuradores do país

O Jornal Inverta reproduz manifesto de centenas de membros do Ministério Público Federal e Estaduais preocupados com os acontecimentos recentes e com o retrocesso de conquistas obtidas após anos de ditadura.

Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

 

11 de março de 2016

1. ABIAEL FRANCO SANTOS – MPT
2. ADALBERTO MENDES PINTO VIEIRA - MPPE
3. ADRIANE REIS DE ARAUJO – MPT
4. AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA – MPMG
5. AFRÂNIO SILVA JARDIM – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)
6. ALEXANDER MARTINS MATIAS – MPSP
7. ALLENDER BARRETO LIMA DA SILVA - MPMG
8. ALMARA MENDES –MPT
9. ANA LUCIA MENEZES VIEIRA – MPSP
10. ANA VALÉRIA TARGINO DE VASCONCELOS - MPT
11. ANDRÉ SPERLING PRADO – MPMG
12. ANDREA BASTOS – MPT
13. ANGÉLICA SAID – MPMG
14. ANTONIO ALBERTO MACHADO – MPSP
15. ANTONIO CARLOS BIGONHA – MPF
16. ANTONIO CARLOS OLIVEIRA PEREIRA – MPT
17. ANTONIO VISCONTI – MPSP (Procurador de Justiça Aposentado)
18. ARTHUR PINTO FILHO – MPSP
19. ATAIDE – MPMG
20. ATHAIDE FRANCISCO PERES OLIVEIRA – MPMG
21. AUGUSTO
22. AURELIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS – MPF
23. BELIZE CAMARA CORREIA – MPPE
24. BETTINA ESTANISLAU GUEDES - MPPE
25. CARINA RODRIGUES BICALHO -MPT
26. CARLOS HENRIQUE PEREIRA LEITE – MPT
27. CARLOS HENRIQUE TORRES – MPMG
28. CAROLINA MARQUES ANDRADE – MPMG
29. CAROLINA MERCANTE - MPT
30. CHRISTIANE ALLI FERNANDES – MPT
31. CHRISTIANE VIEIRA NOGUEIRA – MPT
32. CLAUDIA DO AMARAL XAVIER – MPMG
33. CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA - MPMG
34. CLAUDIO VARELA – MPMG
35. CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS - MPSP
36. CRISTIANE DE GUSMÃO MEDEIROS - MPPE
37. CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES – MPT
38. DANIEL DE OLIVEIRA MALARD – MPMG
39. DANIEL SERRA AZUL GUIMARÃES – MPSP
40. DANIELA CAMPOS DE ABREU SERRA – MPMG
41. DANIELA MARIA FERREIRA BRASILEIRO – MPPE
42. DANIELA RIBEIRO MENDES -MPT
43. DOMINGOS SÁVIO DRESH DA SILVEIRA – MPF
44. EDNO CARVALHO MOURA -MPT
45. EDSON BAETA – MPMG
46. EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA – MPSP
47. EDUARDO FERREIRA VALÉRIO – MPSP
48. EDUARDO MACIEL CRESPILHO – MPSP
49. ELAINE NORONHA NASSIF – MPT
50. ELISIANE SANTOS – MPT
51. ELMIR DUCLERCK RAMALHO – MPBA
52. EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA – MPF
53. FABIANO DE MELO PESSOA - MPPE
54. FABIANO HOLZ BEZERRA – MPT
55. FABIO ROBERTO MACHADO - MPMG
56. FERNANDA BROLL CARVALHO - MPR
57. FERNANDA PEIXOTO CASSIANO – MPSP
58. FRANCISCO SALES DE ALBUQUERQUE – MPPE
59. GERALDO EMEDIATO DE SOUZA – MPT
60. GILSON ROBERTO BARBOSA- MPPE
61. GILVAN ALVES FRANCO – MPMG
62. GRACIELE DE REZENDE ALMEIDA - MPMG
63. GUSTAVO ROBERTO COSTA – MPSP
64. HELDER MAGNO DA SILVA – MPF
65. HELENA MARTINS – MPPE
66. HELENA MARTINS – MPPE
67. HELENO PORTES –MPMG
68. HELIO JOSÉ DE CARVALHO XAVIER – MPPE
69. HENRIQUETA DE BELLI LEITE ALBUQUERQUE - MPPE
70. INÊS DO AMARAL BUSCHEL – MPSP
71. IVANA MACHADO BATAGLIN – MPRS
72. IVANILSON PAULO CORRÊA RAIOL – MPPA
73. JACKSON ZILIO – MPPR
74. JACSON CAMPOMIZZI – MPMG
75. JANÍNA PAGAN – MPRJ
76. JECQUELINE GUILHERME AYMAR – MPPE
77. JOÃO BOSCO ARAUJO JUNIOR – MPF
78. JOÃO MEDEIROS – MPMG
79. JOÃO PAULO FASTINONI E SILVA - MPSP
80. JOÃO PORTO SILVÉRIO JUNIOR – MPGO
81. JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO – MPPE
82. JOSÉ EDIVALDO DA SILVA – MPPE
83. JOSÉ ELIAS DUBARD DE MOURA ROCHA - MPPE
84. JOSÉ GODOY BEZERRA DE SOUZA – MPF
85. JOSÉ ROBERTO ANTONINI – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)
86. JOSÉ ROBERTO DA SILVA - MPPE
87. JÚLIA SILVA JARDIM – MPRJ
88. JÚLIO JOSÉ ARAÚJO JUNIOR – MPF
89. LAÍS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI – MPPE
90. LEONARDO SOUZA CHAVES – MPRJ
91. LISYANE CHAVES MOTTA - MPT
92. LUCIANA MARINHO MOTA ALBUQUERQUE – MPPE
93. LUCIANA MARQUES COUTINHO –MPT
94. LUCIANO MARIZ MAIA - MPF
95. LUIS ANTONIO CAMARGO DE MELO – MPT
96. LUÍS HENRIQUE -MPMG
97. LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE – MPMT
98. LUTIANA NACUR LORENTZ – MPT
99. MAÍSA MELO – MPPE
100. MARCELO PEDROSO GOULART – MPSP
101. MÁRCIA REGINA RIBEIRO TEIXEIRA – MPBA
102. MÁRCIO SOARES BERCLAZ – MPPR
103. MARCO AURELIO FARIAS DA SILVA - MPMG
104. MARGARET MATOS DE CARVALHO – MPT
105. MARIA BERNADETE MARTINS DE AZAVEDO FIGUEIROA – MPPE
106. MARIA DO CARMO DE ARAÚJO – MPT
107. MARIA FERNANDA BALSALOBRE PINTO – MPSP
108. MARIA HELENA DA SILVA GUTHIER – MPT
109. MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA – MPPE
110. MARIA IZABEL DO AMARAL SAMPAIO CASTRO – MPRS
111. MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA – MPAL
112. MAXWELL ANDERSON DE LUCENA – MPPE
113. MIRIAN VILLAMIL BALESTRO FLORIANO - MPRS
114. NÍVIA MÔNICA SILVA –MPMG
115. OSÓRIO SILVA BARBOSA SOBRINHO – MPF
116. PATRICIA SANFELICE - MPT
117. PAULO BUSATO - MPPR
118. PAULO CÉSAR VICENTE DE LIMA – MPMG
119. PAULO GILBERTO COGOS LEIVA – MPF
120. PLÍNIO ANTONIO BRITTO GENTIL – MPSP
121. PRISCILA MATZENBACHER TIBES MACHADO – MPRO
122. RAFAEL GARCIA RODRIGUES – MPT
123. RAIMUNDO SILVIO DANTAS FILHO - MPRN
124. RAPHAEL LUIS PEREIRA BEVILAQUA – MPF
125. RENAN BERNARDI KALIL – MPT
126. RENAN SEVERO TEIXEIRA DA CUNHA – MPSP
127. RICARDO LAPENDA FIGUEROA – MPPE
128. ROBERTO BRAYNER SAMPAIO – MPPE
129. RODRIGO ANAYA ROJAS – MPMG
130. RODRIGO DE OLIVEIRA VIEIRA – MPRS
131. ROGÉRIO PACHECO ALVES – MPRJ
132. RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA – MPMG
133. ROMULO FERRAZ - MPMG
134. RONALDO LIMA DOS SANTOS – MPT
135. SANDRA LIA SIMÓN - MPT
136. SÉRGIO ABRITTA – MPMG
137. SILVIA AMÉLIA DE OLIVEIRA – MPPE
138. SÔNIA TOLEDO GONÇALVES – MPT
139. SUELI RIVIERA – MPSP
140. TADEU SALGADO IVAHY BADARÓ – MPSP
141. TAÍS VASCONCELOS SEPÚLVEDA – MPSP
142. THIAGO ALVES DE OLIVEIRA –MPSP
143. THIAGO GURJÃO ALVES – MPT
144. THIAGO RODRIGUES CARDIN – MPSP
145. TIAGO JOFFILY – MPRJ
146. TIAGO MUNIZ CAVALCANTI – MPT
147. VALDIRENE SILVA DE ASSIS – MPT
148. VALMIRO MACEDO - MPBA
149. VANIA PENTEADO RUFFINI BALERA - MPSP
150. VIRGÍNIA LEITE HENRIQUE – MPT
151. WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR – MPMG
152. WESTEI CONDE Y MARTIN JUNIOR – MPPE