DPU vai ao STF em defesa de grávidas e lactantes presas
2ª Turma do Supremo Tribunal Federal vota nesta terça-feira pedido de habeas corpus para que mães tenham direito à prisão domilicilar ou revogação da pena privativa de liberdade.
O defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, realizou em 20/02 uma sustentação oral diante da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de mulheres grávidas e lactantes que tiveram seus direitos violados nos presídios brasileiros. Na ocasião, Paz apresentou aos ministros dados enviados à Defensoria Pública da União (DPU) pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), em que são denunciados casos graves, inclusive de tortura, ocorridos dentro das unidades de internação.
Um dos episódios relatados no ofício do MNPCT – anexado pela DPU ao habeas corpus coletivo que será julgado pelo STF – é o de um bebê de dois meses que caiu da cama da mãe, no terceiro andar de um treliche, dentro de uma bacia com água quente. A criança levou um choque com o aquecedor, sofreu queimaduras e parou de respirar três vezes antes de conseguir socorro.
Há, ainda, relatos de presas que deram à luz sobre sacos de lixo ou nos corredores das unidades prisionais por demora da escolta; que passam fome dentro dos presídios e têm acesso restrito à água potável; e de grávidas que passaram dias dormindo no chão. Faltam também materiais de higiene pessoal para mães e bebês.
Em outra denúncia, as internas de um dos presídios afirmam que os olhos de seus filhos estão constantemente irritados em razão do uso de spray de pimenta na ala vizinha à da maternidade. “Policiais militares teriam jogado tanto spray de pimenta na unidade e uma das crianças passou tão mal que teve que ser removida com urgência para o hospital, configurando ato de tortura contra um recém-nascido”, diz o MNPCT em um dos casos descritos no ofício.
No habeas corpus que será julgado pelo STF nesta terça-feira, a DPU e diversas outras instituições solicitam a revogação da prisão preventiva ou a concessão da prisão domiciliar para todas as mulheres gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas cautelarmente no sistema penitenciário nacional. Em manifestação enviada ao STF em agosto de 2017, a DPU afirmou que o ambiente insalubre dos presídios brasileiros, em sua grande maioria, é prejudicial mesmo ao ser humano mais saudável, e em especial para as gestantes, que muitas vezes têm a saúde fragilizada.
A DPU destacou, também, os danos sofridos pelas crianças nascidas no cárcere, como atraso na realização do registro civil e falta de atendimento médico e de atividades psicopedagógicas. “O dano gerado nessa criança é irreversível. A mácula, a ausência, o abandono de quem muitas vezes já não tem o pai presente são indeléveis”, diz o texto.
Números alarmantes
Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) indicam aumento de 567% no número de mulheres presas entre os anos de 2000 e 2014, que passaram de 3,2% para 6,4% do total de pessoas encarceradas. Segundo o relatório, em 2014 o Brasil tinha, em números absolutos, a quinta maior população de mulheres presas do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos (205.400 mulheres presas), China (103.766), Rússia (53.304) e Tailândia (44.751).
Ainda de acordo com o Infopen, até junho de 2014 apenas 34% das unidades de internação femininas tinham celas ou dormitórios adequados para gestantes. Nos estabelecimentos mistos, somente 6% apresentavam condições para a custódia de mulheres grávidas. A escassez de berçários ou centros de referência materno-infantil também chama a atenção. Na época, apenas 34% das unidades femininas e 3% das mistas contavam com os espaços.
Almeida Rodrigues