Verdades absolutas e o aborto no Brasil
Essa matéria foi publicada na Edição 434 do Jornal Inverta, em 31/03/2009Segundo dados do Instituto de Medicina Social, de 2000 a 2004, ocorreram, no Brasil, 697 óbitos em consequência de gravidez que termina em aborto, principalmente em jovens de 20 a 29 anos, com 323 óbitos nesta faixa etária. Relatório da OMS de 2005 aponta, ainda, que 21% das mortes relacionadas com a gravidez, o parto e o pós-parto, em países da AL e Caribe têm como causa as complicações do aborto realizado de forma insegura. A polêmica do aborto vem à tona novamente, quando uma menina de 9 anos, vítima de abuso sexual por parte do padrasto, conseguiu da Justiça autorização para interromper a gravidez, amparada judicialmente. A Igreja Católica, com suas verdades absolutas da Idade Média excomungou todos os envolvidos.
Verdades absolutas e o aborto no Brasil
No dia 04/03/09 um incidente ocorrido em Alagoinhas, no interior de Pernambuco, provocou uma comoção entre a população brasileira e gerou repercussões em todo o mundo, dado o teor do drama vivido por uma menina de apenas 9 anos de idade. Vítima de violência sexual por parte do padrasto desde os 6 anos, a criança engravidou e conseguiu autorização judicial para abortar, dada a gestação de alto risco que vivia. O caso enquadra-se, segundo lei penal brasileira, portanto, nas duas hipóteses excludentes de ilicitude do tipo de aborto nela previstas, quais sejam, a de aborto necessário e de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
O fato, no entanto, provocou surpreendentes reações por parte da Igreja Católica que polarizaram a sociedade brasileira e foram fortemente contestadas por diversas autoridades, incluindo o presidente Luis Inácio Lula da Silva e o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Mais uma vez ratificando seu posicionamento reacionário no que diz respeito a temas como o aborto e o uso de preservativos e emitindo declarações que nos remetem aos sombrios períodos medievais e a todo o seu obscurantismo, em que mulheres consideradas feiticeiras eram lançadas a morte nas fogueiras. A Igreja afirmou ter sido este aborto “um crime contra a vida”, visto que a lei de Deus diz “não matarás”, além dos advogados da arquidiocese de Olinda e Recife terem preparado uma denúncia que deveria ser encaminhada ao Ministério Público, como tentativa de impedir a realização do aborto, tendo desistido, no entanto, após esse ser divulgado na imprensa. Como se não bastasse a condenação explicita a uma situação de grande complexidade e que envolve uma série de variáveis extremamente delicadas para todos os responsáveis pela decisão a respeito da realização do procedimento, após o aborto, o arcebispo de Recife e Olinda, dom José Cardoso Sobrinho, decidiu excomungar a mãe da menina, que solicitou a sua realização, os médicos responsáveis pelo procedimento e todas as pessoas envolvidas na interrupção da gravidez. O padrasto da menina, que confessou tê-la estuprado, por sua vez, numa atitude no mínimo curiosa por parte da Instituição, foi deixado de fora da excomunhão. Os sacerdotes alegaram que o crime de aborto, segundo suas concepções, é considerado mais grave que o de estupro: para eles a mãe é qualificada como “assassina”.
Diante de toda essa situação, dois importantes pontos merecem ser destacados. O primeiro deles é o fato da Igreja Católica vir assumindo uma postura com relação a recentes casos de aborto, como os de fetos anencéfalos e agora o da criança de nove anos, que contraria até mesmo situações admitidas pela legislação brasileira, isto é, o fato de vir mantendo uma postura não somente contrária aos casos de aborto de maneira ampla, criminalizados em nosso país (o que por si só já obstrui significativamente um debate público inadiável a respeito desse gravíssimo problema social de saúde pública), mas que retrocede ainda mais na questão, colocando-se contra até mesmo aos casos permitidos em lei, avanços já conquistados pela legislação nacional, neste sentido. Alegam agir sempre “em nome da lei de Deus”. A fim de justificar a decisão da excomunhão da mãe e dos médicos envolvidos no caso, o arcebispo afirmou, portanto, que “A lei de Deus está acima de qualquer lei humana”. Posicionamento que vem espantando, por seu radicalismo, até mesmo defensores convictos da proibição legal do aborto no Brasil. Ignora a Igreja, com tal dogma irracional, o fato de uma criança nesta idade não ter as menores condições, tanto físicas como psicológicas, de encarar uma gestação e os prejuízos emocionais irreparáveis que isso poderia lhe acarretar e, ainda, como ponto fundamental, esquece do sério risco de vida que ela corria, caso levasse a gravidez a termo, o que indica a inconsistência de seus argumentos no que diz respeito à proteção da vida. Declarou Rivaldo Mendes de Albuquerque, um dos profissionais que interromperam a gestação, neste sentido: “Tenho pena do nosso arcebispo, que não conseguiu ser misericordioso com o sofrimento de uma criança inocente, desnutrida, franzina, em risco de vida, que sofre violência desde os seus seis anos”.
O segundo aspecto que merece ser abordado é justamente o da fragilidade dos argumentos utilizados pela Igreja em todos os casos nos quais se mantém contra a descriminalização de determinadas condutas sociais, em especial a do aborto. O principal deles é justamente o de que defendem acima de tudo a vida humana, como declarou o Vaticano, ao afirmar que “A Igreja não pode trair a sua missão de defender a vida”. O que se coloca a este respeito, no entanto, é o contra senso da reivindicação da proteção da vida em tais casos quando centenas de mulheres, completamente desamparadas pelo poder público, morrem aos montes nas filas dos hospitais públicos, por realizarem abortos em condições completamente precárias à margem da legalidade. Ainda, como falar da defesa da vida quando exigem publicamente que uma criança tenha sua vida ameaçada ao prosseguir com uma gravidez de elevado risco resultante de abuso sexual? Por esse ponto de vista, podemos dizer que tal argumentação religiosa se mostra falha e contraditória.
Para além de casos de aborto que apresentam um caráter excepcional e que, mesmo aos olhos do indivíduo comum, podem ser considerados “não condenáveis”, como o acima exposto, e da fragilidade da argumentação da Igreja Católica no sentido de combatê-los, vale mostrar, ainda, alguns dados a respeito da ideia artificial de proteção à vida que tenta criar o Estado ao proibir legalmente o aborto em geral. Isto é, para justificar socialmente a sua criminalização, o Estado alega estar realizando a proteção da “vida”. Investigando, entretanto, a eficácia que tal proteção produz na prática, chegamos à conclusão de que essa não passa de “poeira ao vento”, uma vez que a punição não apenas se mostra incapaz de reduzir a quantidade de abortos realizados ou mesmo de impedir que esses continuem ocorrendo, como cria uma situação de alto risco para a vida destas mulheres, que morrem, em muitos casos, em decorrência dos abortos realizados inadequadamente e da dificuldade que encontram em receber tratamento médico. Segundo dados do Ipas e do Instituto de Medicina Social, de 2000 a 2004, ocorreram, no Brasil, 697 óbitos em consequência de gravidez que termina em aborto, principalmente em mulheres jovens, de 20 a 29 anos, com 323 óbitos nesta faixa etária. Este grupo mais jovem perdeu 17.184 anos de vida em consequência de óbitos por aborto. Relatório da OMS de 2005 aponta, ainda, que 21% das mortes (cerca de 6 mil/ano) relacionadas com a gravidez, o parto e o pós-parto, em países da América Latina e Caribe, têm como causa as complicações do aborto realizado de forma insegura.
Ao contrário da saída criada pelo Estado de criminalizar e punir aquelas que praticam o aborto, no entanto, uma efetiva proteção da vida humana só poderia concretizar-se de fato por meio do implemento de uma ampla rede de apoio a essas mulheres, “violentadas” todos os dias por um sistema que lhes retira as condições mínimas de existência digna, deixando-as completamente desamparadas e desmobilizadas. Em artigo publicado na revista “Ciência e Luta de Classes” nº 3, o autor Marcio de Figueiredo Machado Araújo comenta a respeito da ineficácia da solução penal na proteção real de valores sociais considerados “relevantes”: “...o suposto bem jurídico atingido na forma de agressão à vítima tem função não de protegê-la, já que o ato foi praticado e pouco importa ao Estado a reparação material de suas consequências, mas unicamente de aprisionar o sujeito que o praticou”. Em suma, alegando uma pretensa defesa da vida, o Estado acaba apenas por encarcerar, como forma de punição, aqueles que cometeram uma conduta tipificada como crime e não impede materialmente que mortes aconteçam.
Deste modo, tal situação e diversas outras relacionadas ao aborto constituem uma séria ameaça aos dogmas religiosos e provocam sempre uma forte reação contrária por parte da Igreja. Assim como quando teve sua doutrina abalada pela descoberta realizada por Galileu Galilei de que a Terra que gira ao redor do Sol e não ao contrário, como afirmava e, acusando o cientista de heresia, o perseguiu por meio do tribunal da Inquisição, a Igreja, hoje, condena os casos de aborto, que vão diretamente de encontro a suas “verdades absolutas”. Tendo conhecimento do papel que ocupou historicamente, deixamos de nos surpreender com determinadas atitudes que a instituição toma na atualidade. Passamos a compreender também o que significam e o seu papel de controle sobre as massas por meio de suas “verdades” e, consequentemente, o real pavor contido por trás da defesa da “vida”: que a sua influência e dominação sejam de alguma forma contestadas e abaladas.
Juliana de Augustinis V. M. da Silva






